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Arquivo Público Municipal: preservação, acesso e cidadania

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O primeiro arquivo público no Brasil, surge no Rio de Janeiro em 1838, (APN) a ideia era preservar a memória da administração pública e nos dias atuais os arquivos públicos (nacional, Estadual e Municipal) tem a responsabilidade de armazenar os documentos e fornecer informações a sociedade de modo geral.

A legislação brasileira prevê que é de responsabilidade desses arquivos garantir o direito constitucional dos cidadãos de acesso às informações públicas, sendo atribuição dos estados e municípios oferecer condições para a estruturação e manutenção dessas instituições em nível estadual e municipal.

a Lei nº 8.159 de 1991 e a Lei nº 12.527 de 2011, representaram avanços para essas instituições, a primeira ao dispor sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e a segunda ao garantir aos cidadãos o direito à informação (Brasil, 1991, 2011). A Lei nº 8.159 é responsável pela criação do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), que tem entre suas competências a de desenvolver atividades censitárias sobre arquivos (Oda & Bahia,2024 p.18 ).

 

No entanto nem sempre as instituições arquivísticas estão estruturadas conforme prevê a legislação do CONARQ.

No Brasil as Câmaras  municipais foram legitimadas pela constituição de 1824, e nos art 167 e 168 consta: Art. 167. Em todas as Cidades, e Villas ora existentes, e nas mais, que para o futuro se crearem haverá Camaras, ás quaes compete o Governo economico, e municipal das mesmas Cidades, e Villa. Art. 168. As Camaras serão electivas, e compostas do numero de Vereadores, que a Lei designar, e o que obtiver maior numero de votos, será Presidente.

Para regularizar a instituição publica surgiu a Lei de 1828 hoje a Lei orgânica  e para assegurar os registros  da mesma,  consta o seguinte:

 

Artº. 49. Igualmente mandarão fazer os cofres e armários precisos não os havendo, para a guarda dos documentos das eleições, escripturas, e mais papeis que formam o archivo da Câmara, e aonde se tenham os livros das vereações, tombos, e quaesquer outros; os quaes todos devem ser numerados e rubricados pelo Presidente gratuitamente, com seus termos de abertura, e encerramento.

Art. 50. Os livros indispensáveis são: um para o registro das posturas em vigor, e outro em que se registre a presente Lei, e todos os artigos das que se forem publicando, que disserem respeito ás Câmaras.

 

No século XIX, a memória do governo Municipal era confiada ao escrivão, que acompanhava passo a passo os assuntos discutidos nas sessões da Câmara. A maior importância do cargo do escrivão era a habilidade da escrita, uma característica não apenas do escrivão da Câmara de Vila Maria do Paraguai, pois zelar pelas correspondências da Administração Municipal era comum a escrivães de outras Câmaras no período império português.   Este funcionário era nomeado pelos vereadores e uma de suas atividades era zelar e manter arquivados os livros e todos os papéis da Câmara e ao término de cada registro,  assinava com  os vereadores. Tais registros possibilitaram neste caso específico focalizar a história da administração municipal de Vila Maria do Paraguai (Cáceres). Por outro lado, as informações registradas por esse oficial da Câmara também devem ser consideradas de forma crítica por terem sido filtradas compreendidas e registradas de acordo com seu entendimento e contexto da época.

Lembrando que, o acervo ao longo do tempo, esteve em diferentes endereços, algumas décadas funcionava no interior do prédio da Câmara: no século XIX, na Travessa da Câmara (onde funcionou a Escola Raimundo Candido dos Reis- Rua Comandante Balduino), na Praça Barão do Rio Branco, já na 1ª republica no prédio onde hoje é Biblioteca Municipal. já a partir do final da década de 1970 o acervo enquanto instituição  Municipal passou a ocupar endereços -ou seja, de forma independente do prédio da Câmara: Rua 13 de Junho, na Rua General Osório, posteriormente nas proximidades da atual Prefeitura Municipal e, atualmente, na Rua Cel. Faria. Considerando as sucessivas mudanças de localização do acervo, não se pode descartar hipóteses de  possível  extravio ou dispersão de documentos ao longo do tempo, sobretudo em contextos nos quais as práticas de preservação e gestão documental ainda não se encontravam plenamente sistematizadas  conforme o Conselho Nacional de Arquivos.

Analisar a administração de Vila Maria do Paraguai (hoje Cáceres), no século XIX foi possível, pela existência de um riquíssimo acervo documental, composto pelos primeiros livros atas dos vereadores que se encontram no Arquivo Público Municipal de Cáceres (APMC). O acervo Municipal de Cáceres – APMC é um órgão que pertencente à Prefeitura Municipal de Cáceres, enquanto instituição arquivística foi criado através da Lei nº 695 de 09 de maio de 1978 e reúne uma diversidade de fontes.

Entre os documentos produzidos pelos vereadores a partir do século XIX encontram-se: registros da intendência municipal, livros eleitorais, vários Jornais como o: Argos, A Razão e Fronteira, Correio Cacerense, O Cacerense, A Folha do Povo, O Texto, A Notícia, O Dia e A voz dos Municípios. Também encontram-se Jornais : A Gazeta, O Estado de Mato Grosso, Diário de Cuiabá, Tribuna Cuiabana, Diário Oficial, O Estado de São Paulo e A Folha de São Paulo, fontes iconográficas e vários documentos referentes a  administração da prefeitura Municipal.

As fontes produzidas pelos vereadores no século XIX, fornecem importantes informações sobre as ações políticas, a reurbanização da cidade, mostram as pessoas que compunham o cargo do governo local e os moradores da vila. É fato que os registros analisados são variados e expressam a intencionalidade das ações dos vereadores em determinado momento histórico; contudo, é possível que nem todos os assuntos tenham sido registrados.   Assim como ainda ocorre nos dias atuais, os vereadores frequentemente expressavam em seus discursos “bons desejos” em prol do bem comum social; no entanto, nem sempre podiam concretizá-los, em razão dos recursos diminutos.

O Arquivo Municipal de Cáceres (APMC), possui vários livros atas que compreendem os anos de 1860 a 1889 e as do século XX compreendem os anos de 1890 a 1940. Esses documentos referentes ao século XIX foram a base da pesquisa que desenvolvi “A Câmara Municipal de Vila Maria do Paraguai”, os livros atas estão organizados em caixas; os registros são legíveis e, encontram-se sem tratamento adequado, sem arranjo, sem acondicionamento e catalogação.

Além disso há também os documentos avulsos, na época encontravam-se em apenas uma caixa, com algumas folhas já ressecadas e rasgadas.  Os documentos avulsos compõem-se de uma diversidade de peças documentais, como: recibos de pagamentos referentes à limpeza pública fornecidos às pessoas que não tinham “agência”; recibo de compra de velas para iluminação da cadeia; recibos pagos ao fiscal da Câmara, ao porteiro e ao secretário.

Os livros registros das Atas contêm o termo de abertura e o de encerramento, assinados pelo presidente da Câmara e pelo escrivão. Todas as páginas são numeradas e rubricadas, alguns livros em bom estado de conservação, outros com folhas ressecadas e rasgadas, amareladas sem higienização.

No decorrer das leituras, transcrições, estabeleceu-se uma relação de familiaridade com a documentação, aspecto que se revelou fundamental para o aprofundamento da pesquisa. Mediante processo foi  possível perceber as classificações entre as correspondências registradas se recebidas, expedidas ou internas e, desta forma,  efetuar  a seleção para efeito do presente estudo. Ou seja,  os registros compreendem   as correspondências recebidas e expedidas e aquelas que circulavam na localidade.  As correspondências recebidas, geralmente eram aquelas que os vereadores recebiam do Presidente de Província e da Assembleia Legislativa. As correspondências expedidas eram aquelas enviadas pelos vereadores aos presidentes de Província, aos deputados e ao imperador.

Por sua vez, as correspondências internas eram aquelas que circulavam entre a Câmara e autoridades locais como: Comandante da Guarda Nacional, comandante do distrito militar, delegado de polícia, juiz de paz e juiz de direito.

Geralmente o termo de abertura dos livros atas, era da seguinte forma conforme a ata de 1860: Há de servir este livro  para registro de toda a correspondência feita pela Câmara Municipal desta Vila, suas folhas são todas por mim numeradas, rubricadas com o apelido que eu Jorge assino levando no fim termo de encerramentos.

As atas da Câmara Municipal de Vila Maria demonstram a hegemonia do poder público que pelas múltiplas ações administrativas revelam aspectos relacionados à vida orçamentária da Câmara, o processo urbanístico, o processo eleitoral e o papel dos segmentos sociais  no espaço urbano. O Código de Posturas foi um dispositivo elaborado pelos vereadores no qual constam as prescrições que regulavam o cotidiano da vila. Foram Localizados dois Códigos de Posturas de Vila Maria, o de 1860 e o de 1888. Importante observar que nesta pesquisa utiliza-se apenas o Código de 1860 pois o Código de 1888 abarca um contexto republicano. O Código de 1860 é composto de menos artigos que o de 1888. Os itens contidos no Código de 1860 referem-se à saúde pública, venda dos gêneros alimentícios, concessão e alinhamentos das ruas, limpeza pública, ornamento das ruas, obras públicas, medidas preventivas, estradas, conservação das matas e artigos regimentares.

Por sua vez, a documentação também envolve livros de receitas e despesas,  e  o 1º livro primeiro do orçamento do Município, compreende os anos de 1860 a 1865, e foi possível focalizar nessa documentação as atividades comerciais, seus proprietários, o consumo dos gêneros alimentícios da população entre outros aspectos.

É preciso destacar que na historiografia regional não há ainda pesquisa que enfoque essas fontes produzidas pelos vereadores do século XIX, e essas mostram detalhes sobre o funcionamento da Câmara Municipal, as intervenções dos legisladores na vida dos moradores, as propostas políticas da época e os desafios para sua concretização.

Para tanto, a obra publicada em 2025, A Câmara Municipal de Vila Maria do Paraguai, revela, ainda, de que modo seus habitantes se relacionavam com as prerrogativas instituídas pela Câmara, contribuindo, assim, para a compreensão das dinâmicas políticas e sociais que marcaram a formação histórica local e principalmente para o conhecimento da sociedade cacerense. A preservação de documentos contidos no APMC permite o acesso á cidadania.

Profª Drª Maria de Lourdes Fanaia
pesquisadora e historiadora-sócia correspondente do IHGC.

 

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