![]() Foto: Esdras Crepaldi |
A Coordenadora do Procon em Cáceres, Advogada Kamila Abreu, informou que o primeiro procedimento do órgão é o atendimento preliminar, onde o consumidor pode optar por receber esclarecimentos ou efetivamente abrir uma reclamação, que muitas vezes pode ser resolvida com um simples telefonema. Ela ressaltou que quando o caso não é resolvido por esse atendimento, o outro procedimento é abrir uma Carta de Investigação Preliminar (CIP).
Segundo Kamila, a CIP é um dos tipos de procedimentos administrativos de abertura de processos. "A CIP é aberta quando não é possível o contato telefônico com os fornecedores via atendimento preliminar, ou, havendo contato, não há acordo por telefone", explicou a coordenadora.
Ela relatou que isto acontecendo, é aberta a CIP como segunda tentativa de resolução ou, dependendo da reclamação e seu estágio, é aberto o Termo de Referência e agendada audiência de conciliação.
Visando maior celeridade, eficiência e economicidade no envio das CIPs e recebimento de respostas por parte das empresas, o PROCON Cáceres aderiu também a CIP eletrônica como meio alternativo para protocolo e defesas das Cartas de Informações Preliminares das empresas que optarem em aderir esta modalidade. “Isto posto, reduzirá a emissão de papeis e melhorará a otimização do tempo”, avaliou Kamila.
Ela orientou que as empresas interessadas em aderir as CIPs eletrônicas devem formalizar o pedido via email, encaminhando a procuração do subscritor, cópia de RG e CPF, bem como ato constitutivo da empresa, ao endereço eletrônico [email protected] demonstrando interesse em aderir essa modalidade. “Após o recebimento desses documentos será encaminhado o Termo de Adesão para assinatura do procurador, que ficará responsável por responder e acompanhar o portal de CIPs eletrônicas”, finalizou Kamila Abreu.



























