Liminar concedida

Justiça suspende efeitos de CPI em Cáceres e aponta “deslealdade processual” contra Prefeita

Foto: Wilson Kishi

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*Decisão judicial revela que Comissão Parlamentar errou ao negar direito de defesa à gestora e tentar indiciá-la em “manobra surpresa” no relatório final.*

Em uma decisão que sacudiu os bastidores políticos de Cáceres, a Justiça Estadual concedeu medida liminar para suspender todos os efeitos do Relatório Final da “CPI das Obras Públicas” em relação à prefeita Antônia Eliene Liberato Dias. A sentença da magistrada Raíssa da Silva Santos Amaral não apenas trava uma tentativa de cassação de mandato, mas expõe táticas tendenciosas e parciais utilizadas pelos membros da comissão.

O ponto central da decisão destaca uma conduta contraditória dos parlamentares. Segundo os autos, a prefeita Eliene Liberato, agindo com transparência, solicitou formalmente a habilitação e o acompanhamento das investigações ainda em agosto de 2025.

Em resposta, a CPI emitiu um ofício oficial afirmando categoricamente que a prefeita “não era foco de investigação” e que, por isso, não teria direito à ampla defesa. No entanto, ao apresentar o Relatório Final em junho de 2026, a Comissão mudou radicalmente de postura, indiciando a gestora como a principal responsável pelas supostas irregularidades.

A juíza classificou essa mudança como uma violação ao princípio da proteção da confiança legítima. Para o Judiciário, a CPI induziu a gestora a acreditar que não estava sob investigação para, posteriormente, atacá-la sem que ela pudesse se defender.

Enquanto a defesa da prefeita demonstrou ter buscado colaborar com os trabalhos desde o início, a decisão judicial aponta que a CPI utilizou “subterfúgios formalísticos” para impedir o acesso da gestora às provas.

“A CPI quebrou a boa-fé e a proteção da confiança, agindo com evidente deslealdade institucional e ‘surpresa procedimental'”, afirmou a magistrada na decisão.

O que diz a Decisão Judicial:

  • Suspensão Imediata: Todos os efeitos do relatório contra a prefeita estão anulados até o julgamento final.
  • Proibição de Cassação: A Câmara Municipal está proibida de usar o relatório para abrir qualquer processo de cassação contra a gestora.
  • Cerceamento de Defesa: A Justiça reconheceu que a prefeita foi indiciada à revelia, sem nunca ter sido notificada da mudança de seu status de “não investigada” para “alvo principal”.

A liminar impede que a sessão marcada para o próximo dia 15 de junho seja utilizada como palco para uma manobra política baseada em um relatório viciado. A decisão reforça que o Poder Legislativo, embora tenha o dever de fiscalizar, não pode atropelar os direitos constitucionais e as garantias fundamentais para atingir fins políticos parciais.

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