06/11/2013 - 15:53
Por: Wilson Carlos Fuá
O Ministério Público Federal entrou com uma ação junto a Justiça Federal, para que os créditos não fosse expirado após determinado tempo de uso, e em agosto TRF-1 decidiu favoravelmente aos usuários, inclusive que os créditos expirados fossem reativados em 30 dias.
Mas, a Anatel entrou com recurso para a suspensão da decisão e o ministro Félix Fischer ao analisar o recurso, acatou e disse que é legítima a resolução da Anatel que disciplina o tema. Para ele, poderia haver prejuízo tanto para empresas e também para os consumidores.
Com a suspensão da decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) o sistema volta ao que era, essa decisão foi proferida no dia 30/10/2013, a partir daí, fica garantido que as empresas mantenha a fixação do prazo de validade, como era antes, a justiça decidiu pela vitoria da ANATEL e impõe a derrota ao usuário de telefone celular pré-pagos.
O principal papel da Anatel é de regulamentar, outorgar e fiscalizar. Assim podem ser resumidas as principais atribuições da Anatel: “promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional”.
Para o consumidor que vê as Agencias e também a Anatel, como um órgãos a favor do consumidor, não entendeu essa agência apresentando recurso para suspender uma decisão que era a favor da classe de consumidor de telefone celular.
A Anatel argumentou o STJ, que o número de usuários de telefones pré-pagos no país corresponde a 80% da base de 265 milhões de telefones móveis e destacou que o modelo de prazo de validade dos créditos "está alinhado com os modelos adotados em diversos países".
"Para a Anatel, o fim do prazo de validade, prejudicaria os consumidores porque aumentaria o valor do serviço prestado, e dificultaria o acesso a esse serviço socialmente tão relevante, largamente utilizado pela população mais humilde."
Para entender essa decisão é como se os consumidores comprassem em um posto de gasolina 30 litros de combustível, mas ao final de 30 dias, o consumidor tenha utilizado apenas 25 litros, pela semelhança, o posto de combustível iria a casa do consumidor e levaria os 05 litros não usados de volta para o Posto de Combustível, mesmo sem devolver o que foi pago.
Fica a grande pergunta:
Recorrer contra a decisão de proibir da fixação de prazo de validade para créditos de telefones celulares pré-pagos, não é uma ação contra o povo?
A ANATEL deveria defender a população ou as empresas?
São as grandes incoerências que existe neste país e que o povo jamais entenderá.
Economista Wilson Carlos Fuáh